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Justiça divulga prazo para apresentação do comprovante de vacina contra Covid dos estudantes nas escolas de Penedo.

Justiça divulga prazo para apresentação do comprovante de vacina contra Covid dos estudantes nas escolas de Penedo.

 

O Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio da 1ª Vara de Penedo/Cível e da Infância e da Juventude, divulga prazo para a apresentação do comprovante de vacina contra Covid-19 dos estudantes matriculados nas escolas públicas e privadas de Penedo.

 

A medida atende o que está previsto na Portaria nº 01/2022, iniciativa do Juiz Eduardo Nobre Carlos para o enfrentamento da disseminação do coronavírus que tem campanha de imunização efetiva no município para todas as faixas etárias previstas no Plano Nacional de Imunização (PNI).

 

O ofício da Vara da Infância e da Juventude divulgado nesta sexta-feira, 18, reforça aos pais e responsáveis a necessidade de informar se o filho ou filha está vacinado contra Covid-19, apresentando o respectivo cartão na escola onde a criança/adolescente está matriculada.

 

No mesmo documento constam os prazos para a direção de cada unidade de ensino informar à Vara de Penedo da Infância e da Juventude sobre a recusa ou omissão dos pais/responsável legal pelo estudante a respeito do comprovante da vacina.

 

As datas são as seguintes:

 

Até 25/02/2022 – adolescentes de 12 a 17 anos de idade

 

Até 25/03/2022 – crianças de 11 anos de idade

 

Até 25/04/2022 – crianças de 5 a 10 anos idade

 

O comunicado sobre a omissão ou recusa da apresentação do cartão de vacina contra Covid-19 do aluno ou aluna matriculado deve ser enviada ao e-mail institucional [email protected]

 

Cabe à direção da unidade de ensino informar a identificação da instituição de ensino, nome dos pais autores da recusa ou omissão, número de RG e CPF, nome da criança ou adolescente, endereço e telefone de contato.

por Fernando Vinicius

 

 

 

 

 

 

 

 

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