Justiça suspende eleição indireta para o cargo de governador-tampão de Alagoas.
Klever Loureiro continua como governador de Alagoas enquanto o mérito da causa não é julgado
Está suspensa a eleição indireta para os cargos de governador-tampão e vice-governador-tampão de Alagoas, marcada para a próxima segunda-feira (2). A decisão, proferida nesta quarta-feira (27), é da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso e atende pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pede a nulidade do edital que convocou a eleição e o torne sem efeito.
A decisão é liminar e, enquanto o mérito não é julgado, o posto de governador de Alagoas continua com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Klever Loureiro, tendo em vista que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, quando instado para assumir o cargo, renunciou.
Mais cedo, Loureiro qualificou como “ato inadequado e antidemocrático” a ação intentada contra o processo de eleição indireta. Ele disse ainda que o pleito segue em consonância com os princípios constitucionais, razão pela qual a ação não colabora para a preservação do princípio da harmonia e da separação dos Poderes.
Determino a suspensão de todos os efeitos do edital de convocação das eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas expedido pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, e, por via de consequência, as eleições indiretas designadas para às 10h, do dia 02/05/2022″, diz trecho da decisão da juíza Maria Ester.
Os dois principais pontos questionados na ação, e que a juíza considerou inconstitucionais, são a possibilidade de eleição separada para os cargos de governador e vice, além da votação aberta. Entre outras coisas, é dito na decisão que houve ofensa grave aos preceitos constitucionais que regulamentam o sistema eleitoral.
“Verifica-se de fato um descompasso com as disposições moldadas pelas Constituições Federal e Estadual, pois mais uma vez ambas as constituições vaticinam que os candidatos a governador e a vice-governador deverão ser registrados de forma conjunta, através de chapa única e indivisível para os referidos cargos”, informa outro trecho da decisão.
Sobre a votação ser realizada de modo aberto, a juíza disse que “está por ocorrer mais uma violação às normas vigentes e de garantia de sigilo do sufrágio. Explico, no caso em apreço o deputado, na condição de eleitor,deverá ter o livre direito de escolha de seus representantes políticos e não optar forçosamente em votar num candidato escolhido por seu partido, justamente para afastar a acusação de infidelidade partidária.”
“Desta forma, em sendo mantida a eleição de forma aberta, concluo que somente prejudicará a legitimidade do certame, logo deve ser dado o respaldo à nossa Carta Magna, que eleva o sigilo do voto ao direito político de um cidadão”, complementou a magistrada.
Da redação com Gazetaweb
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