Eleições 2022: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (15).
No entanto, a prisão dos candidatos pode ocorrer em caso de flagrante.
Conforme a legislação eleitoral, os candidatos que disputam o segundo turno das eleições não poderão ser presos, a partir deste sábado (15/10), assim como mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções.
No entanto, a prisão dos candidatos pode ocorrer em caso de flagrante. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Já os eleitores não poderão ser presos a partir do dia 25 de outubro, ou seja, cinco dias antes das eleições. A prisão deles também é vedada até 48 horas após a votação.
Entretanto, a regra de caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto, também é aplicada aos eleitores.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), essas medidas visam a garantia do livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.
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