Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice de Piaçabuçu, AL
Rymes Lessa (MDB) e o vice Carlos Ronalsa (PSD) foram eleitos no 1º turno das eleições 2024.
Prefeito de Piaçabuçu, AL, Rymes Lessa, e o vice-prefeito, Carlos Ronalsa, seguram diplomas durante a posse em 1º de janeiro de 2025 — Foto: Arquivo pessoal
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito do município de Piaçabuçu, Rymes Lessa (MDB), e do vice-prefeito, Carlos Ronalsa (PSD), eleitos em 2024, por conduta vedada em ano eleitoral e abuso de poder político, por realizar distribuição gratuita de 45 toneladas de cestas básicas, 30 toneladas de alimentos na Semana Santa e 7 mil ovos de Páscoa, custeados pelo poder público.
O juiz da 13º Zona Eleitoral de Penedo também declarou o prefeito e o vice inelegivéis pelo período de oito anos e aplicou multa de R$ 20 mil para cada um.
A Justiça analisou uma ação movida pelo candidato a prefeito Antonino Coopaiba (PSB), que sustentou que os candidatos a prefeito e vice utilizaram a estrutura administrativa do Município para promover a candidatura de Rymes Lessa, por meio da distribuição de bens de caráter assistencial (alimentos e ovos de Páscoa), custeados com recursos municipais, promovendo sua imagem de forma irregular em ano eleitoral.
Na ação, o candidato da oposição alegou ainda que a distribuição dos bens foi amplamente divulgada em redes sociais, associando diretamente os atos ao candidato apoiado pelo então prefeito Djalma Beltrão.
“As provas demonstram que a distribuição de bens assistenciais foi utilizada para promover a candidatura de Rymes Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, candidatos da mesma chapa. A vinculação da imagem do candidato ao programa assistencial reforça a vantagem indevida obtida, configurando a violação ao princípio da igualdade de oportunidades”, disse o juíz em um trecho da decisão.
Nota do prefeito Rymes Lessa
A respeito da decisão da 13º Zona Eleitoral de Penedo/AL no processo nº 0600319-74.2024.6.02.0013, esclarecemos à população de Piaçabuçu que a ação movida pela oposição, liderada por Antonino Cardozo de Carvalho e a coligação “Governando com o Povo” (PDT/PSB), teve o único objetivo de confundir e prejudicar a administração transparente e responsável exercida pelo prefeito Rymes Lessa e seu vice Carlos Ronalsa.
A ação, que se baseia em fundamentos frágeis, alegou suposta prática de conduta vedada antes do período eleitoral, ignorando que todas as ações da gestão seguiram os princípios legais e administrativos. Destacamos que a decisão cabe recurso e não tem efeito imediato, e a defesa já está tomando todas as medidas cabíveis para reverter esse entendimento.
Importante ressaltar que a sentença apresenta equívocos, entre eles a indevida determinação de posse ao segundo colocado na eleição, o que não tem respaldo legal desde a Minirreforma Eleitoral de 2015, que alterou o art. 224 do Código Eleitoral.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a ética, princípios que sempre nortearam e que continuam sendo a base da administração municipal. A população pode ter tranquilidade de que todas as instâncias judiciais serão acionadas para garan tir que a vontade democrática do povo de Piaçabuçu sejarespeitada.
Seguimos confiantes na Justiça e comprometidos com o progresso de nossa cidade.
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