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Marcelo Victor perde ação contra policial que citou ‘compra de votos’ em entrevista.

Marcelo Victor perde ação contra policial que citou ‘compra de votos’ em entrevista.

3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas reafirma que figuras públicas devem tolerar críticas sociais e mantém sentença favorável a policial e entrevistador.

Marcelo Victor durante sessão legislativa em imagem de arquivo. (Foto: Reprodução)

MACEIÓ — O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, por unanimidade, o recurso do deputado estadual Marcelo Victor (MDB).

O parlamentar pedia indenização por danos morais contra o policial federal André Santos Costa e o comunicador Wyderlan Araújo dos Santos.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13/04/2026) pela 3ª Câmara Cível. Os desembargadores mantiveram a sentença da 9ª Vara Cível da Capital, que já havia julgado improcedente o pedido de reparação por declarações feitas em um programa de entrevista.

O processo (nº 0713351-28.2024.8.02.0001) teve origem na divulgação de uma entrevista no YouTube, Instagram e Spotify em 23/10/2023.

Na ocasião, o policial federal André Santos Costa narrou episódios que presenciou durante sua atuação funcional, envolvendo o deputado.

Marcelo Victor alegou que as falas imputaram crimes inexistentes e ofenderam sua honra. Ele sustentou que houve calúnia e difamação em temas como corrupção eleitoral e furto de energia elétrica.

No entanto, o tribunal entendeu que não houve “ofensa gratuita”, mas narrativa de experiências pessoais.

Jurisprudência do STF baliza decisão

O relator do caso, desembargador Paulo Zacarias da Silva, baseou seu voto em diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele destacou que a responsabilidade civil de jornalistas e veículos só ocorre em casos de dolo inequívoco ou culpa grave.

A decisão cita a ADPF 130, que estabelece que agentes políticos e figuras públicas estão sujeitos a um nível maior de escrutínio e crítica social.

Para o magistrado, o deputado, pela natureza do cargo que ocupa, deve tolerar opiniões mais duras por parte da cidadania e da imprensa.

  • O tribunal considerou que a entrevista teve caráter informativo e espontâneo;
  • Não foi demonstrada negligência profissional na apuração dos fatos;
  • A ausência de “ouvir o outro lado” antes da live não configura, por si só, ato ilícito.

O acórdão reforça a proteção à liberdade de imprensa em Alagoas. “Descabe indenizar figura pública por narrativas atreladas à sua atuação como político”, pontuou o relator em seu voto.

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