Lei do pagamento dos precatórios do Fundef é publicada.
Na última quarta (13), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.325, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef.
Na última quarta (13), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.325, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef e eventuais precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A lei foi sancionada na terça-feira (12) sem vetos. Ela trata do chamado “passivo do Fundef” – decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
Irão receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos. O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.
“Essa batalha vencida foi fruto do esforço de todas as entidades que desejam uma educação de qualidade. Vamos seguir na luta pois profissional bem remunerado é sinônimo de educação de qualidade”, ressaltou Jucélia Vargas, presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT).
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