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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu proibir a Equatorial Energia de cortar o fornecimento de energia elétrica por dívidas com mais de 90 dias de atraso. A determinação vale para todos os 102 municípios do estado e obriga a concessionária a religar o serviço mediante pagamento apenas das contas atuais. A decisão fixa ainda multas e garante indenização por danos morais em casos de cortes considerados ilegais.
A medida foi tomada após Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AL), que acusou a empresa de práticas abusivas. A decisão de primeiro grau foi reformada e o Tribunal acolheu integralmente os argumentos da Defensoria. Segundo o defensor público-geral, Fabrício Leão Souto, documentos apresentados pela própria concessionária mostraram que cortes e religações vinham sendo usados como pressão para forçar consumidores a pagar dívidas antigas, o que viola normas da ANEEL e entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O que fica garantido ao consumidor:
Proibição de corte por contas vencidas há mais de 90 dias.
Religação mediante pagamento apenas das faturas atuais.
Identificação e correção, em até 30 dias, de todos os casos em que o corte ocorreu por débitos antigos, sob multa diária de R$ 1 mil (limitada a R$ 30 mil).
Notificação obrigatória com 15 dias de antecedência para qualquer corte; para famílias de baixa renda, o prazo mínimo é de 30 dias. Descumprimentos geram multa de R$ 2 mil por caso.
Multa de R$ 5 mil por unidade consumidora se a empresa voltar a cortar energia ou exigir pagamento de dívida antiga para religar.
Garantia de indenização por danos morais quando houver cortes ilegais.
A decisão não anula as dívidas antigas — que continuam podendo ser cobradas por canais legais, negociações administrativas ou ações na Justiça. A determinação apenas impede o uso do corte de energia como forma de coerção contra o consumidor.
Da redação com Ascom/Equatorial
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