Justiça condena vereador do Recife por vídeo que expôs idosa em situação vexatória nas redes sociais
Justiça entendeu que publicação feita pelo parlamentar ultrapassou os limites da fiscalização e violou a honra, a imagem e a dignidade da idosa
A Justiça de Pernambuco condenou o vereador do Recife Eduardo Moura (Novo) a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma idosa após a publicação de um vídeo editado nas redes sociais. A decisão também determina a exclusão definitiva do conteúdo e a divulgação de uma retratação pública pelo parlamentar.
A sentença foi assinada pelo juiz Heraldo José dos Santos, do 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital. O caso teve origem em uma gravação feita durante uma fiscalização em uma Unidade de Saúde da Família (USF) no Recife, em maio.
O vídeo foi registrado em frente à USF Skylab, localizada no bairro da Iputinga, Zona Oeste da cidade. Nas imagens, o vereador aparece discutindo com a mulher enquanto outras pessoas acompanham a situação.
De acordo com a ação judicial, a idosa foi filmada sem autorização e posteriormente teve sua imagem divulgada em uma publicação editada no perfil do parlamentar no Instagram. A postagem teria incluído legendas depreciativas, efeitos sonoros e comentários que sugeriam problemas relacionados à saúde mental da mulher.
Durante a gravação, após a idosa afirmar que havia sido bem atendida e recebido medicamentos na unidade de saúde, o vereador questionou: “Qual é o remédio? É mental, é?”.
A autora da ação alegou que a publicação provocou exposição pública, constrangimento e danos à sua honra, imagem e dignidade. A Justiça já havia determinado anteriormente a retirada do vídeo da internet por meio de uma decisão liminar.
Na análise do processo, o juiz considerou que, apesar de a gravação ter ocorrido durante uma atividade de fiscalização parlamentar, a divulgação do material ultrapassou os limites da atuação política.
Segundo a sentença, a edição do vídeo, com elementos considerados depreciativos e comentários sobre a saúde mental da idosa, afastou qualquer caráter exclusivamente informativo ou fiscalizatório da publicação.
A decisão também levou em consideração a condição da mulher como pessoa idosa, destacando a proteção prevista pelo Estatuto da Pessoa Idosa contra situações de constrangimento e tratamento vexatório.
A defesa do vereador argumentou que ele atuava no exercício do mandato e citou a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão como fundamentos para a publicação.
O magistrado, porém, ressaltou que a imunidade parlamentar não protege manifestações sem relação direta com a atividade legislativa e que a liberdade de expressão não permite condutas consideradas abusivas ou ofensivas contra particulares.
Além do pagamento da indenização, a decisão confirmou a remoção do vídeo e proibiu uma nova divulgação do conteúdo.
O vereador também deverá publicar uma retratação em seu perfil oficial na mesma rede social onde o material foi divulgado, dentro do prazo de 15 dias. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada inicialmente a R$ 6 mil.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Em nota, a defesa de Eduardo Moura afirmou ter sido surpreendida pela sentença e declarou que, antes da fiscalização, o parlamentar teria sido alvo de ofensas por parte da autora da ação. Os advogados também afirmaram que o vereador não teria feito ofensas direcionadas à mulher e informaram que avaliam a possibilidade de recorrer da decisão.



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