Mendonça determina que governo Lula apresente dados de gastos com publicidade institucional
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (4) que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresente, no prazo de dez dias, a relação completa dos empenhos de publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A medida atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona possível extrapolação do limite legal de gastos em ano eleitoral.
Na decisão, o ministro afirmou que os levantamentos apresentados pelo partido indicam “discrepâncias objetivas e valores expressivos”, o que justifica o aprofundamento da apuração. Mendonça ressaltou, porém, que os dados apresentados não permitem concluir, neste momento, que houve descumprimento da legislação eleitoral.
A ação discute a regra prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de empenhar, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade acima de seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito.
O PL apresentou dois levantamentos com resultados diferentes. Um deles, baseado em dados atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (Secom), apontaria possível excesso de R$ 42,3 milhões. O outro, elaborado a partir do sistema Siga Brasil e abrangendo todo o Poder Executivo federal, estimaria extrapolação de R$ 167,6 milhões. O ministro observou que os estudos utilizam metodologias distintas e abrangem universos contábeis diferentes, o que impede concluir pela existência de irregularidade.
Mendonça determinou que a Secom e o órgão central de administração orçamentária e financeira do Executivo entreguem, em formato digital auditável, todos os empenhos de publicidade emitidos de janeiro a junho de 2026, além das mesmas informações referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025. O TSE também solicitou a memória de cálculo oficial do teto de gastos e a identificação de eventuais empenhos cancelados após 24 de junho.
A decisão ainda determina a preservação integral dos processos administrativos, registros eletrônicos e históricos de alteração relacionados às despesas de publicidade, para possibilitar futura auditoria.
Por outro lado, o ministro negou, por enquanto, pedidos do PL para impedir novos empenhos, exigir autorização judicial prévia para cancelamentos, requisitar imediatamente documentos de agências de publicidade e plataformas digitais, realizar perícia técnica e reconhecer antecipadamente a prática de conduta vedada.
O presidente Lula e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira, foram citados para apresentar defesa no prazo legal. A decisão é individual e será posteriormente submetida ao Plenário do TSE e à Procuradoria-Geral Eleitoral. Até a publicação desta matéria, a Secom e a Advocacia-Geral da União não haviam se manifestado.



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