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Por 6 votos a 1, Pleno do TRE/SE cassa o mandato de Belivaldo Chagas e Eliane Aquino.

Por 6 votos a 1, Pleno do TRE/SE cassa o mandato de Belivaldo Chagas e Eliane Aquino.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou duas AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) interpostas em desfavor do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas Silva, e da vice-governadora, Eliane Aquino Custódio.

Por 6 votos a 1, o Tribunal cassou o diploma do governador e sua vice-governadora pela prática de abuso de poder político, consistente no uso da “máquina pública” do Poder Executivo do Estado de Sergipe em favor da candidatura de Belivaldo nas eleições de 2018..

Acusação

Belivaldo teria se utilizado da máquina estatal em benefício de sua reeleição em 2018, valendo-se do programa assistencial “Mão Amiga”, de assinaturas em excesso de ordens de serviço no período próximo ao início da campanha eleitoral; da antecipação de parte do 13º salário dos servidores públicos do Estado no mesmo período; da redução do valor do gás de cozinha e da flexibilização nas condições de pagamento para os contribuintes com pendências no Fisco Estadual (ICMS, IPVA).

O Voto

O relator do caso, Des. Diógenes Barreto, em relação à prática de abuso de poder econômico, afastou a ocorrência de irregularidade de todos os 5 pontos elencados pela Procuradoria Regional Eleitoral em razão da falta de evidenciação nos autos de elementos suficientes para comprovar a materialidade do abuso de poder econômico.

Quanto à ocorrência de abuso de poder político, o desembargador Diógenes Barreto disse: “diante da possibilidade de o detentor de cargo eletivo majoritário disputar a reeleição sem precisar se desincompatibilizar do cargo que ocupa, faz-se necessária uma detida análise dos atos por ele praticados, durante ou próximo ao período eleitoral, no sentido de verificar se disseram respeito a uma necessária e pura continuidade administrativa, considerando que o ente federativo não pode parar, ou se houve intuito meramente eleitoreiro, revelando atos de abuso de poder, com repercussão na lisura e no equilíbrio do pleito”.

Ainda sob a ótica do abuso de poder político, o magistrado afastou a ocorrência de irregularidade em 4 das 5 condutas. Porém, em relação à concentração de assinaturas de ordens de serviços nas vésperas do início do período eleitoral, restou caracterizado, segundo o entendimento do relator, o abuso de poder político.

Fundamentos da condenação

Constam no processo duas tabelas com a relação de dezenas de eventos divulgados na Agência Sergipe de Notícias, os quais teriam o intuito de publicamente celebrar a assinatura das ordens de serviço e evidenciar o nome do então candidato à reeleição. Nos meses de junho e julho de 2018, 59 dos 75 municípios sergipanos receberam caravanas de autoridades e de lideranças políticas, muitas delas com a presença de Belivaldo.

Ao avaliar o argumento da defesa, que buscou justificar a data de liberação dos recursos por parte do PROINVESTE e a necessidade de conclusão das obras e prestação de contas para liberação de mais recursos, o relator asseverou que “ainda que tais argumentos sejam aceitos como verdadeiros e razoáveis, eles não têm o condão de justificar as caravanas para assinaturas de ordens de serviço, ocorridas nos dias que antecederam o início do período eleitoral”, disse.

Em outro pondo de seu voto, o relator assim se manifestou: “considerando a gravidade intrínseca das práticas examinadas, o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos e a grande quantidade de municípios contemplados, revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral”.

Em relação a vice-governadora, o relator entendeu que a sanção de inelegibilidade não deveria ser aplicada pela falta de demonstração, nos autos, da sua participação em nenhum dos atos caracterizadores do abuso de poder político. “Em vista do caráter personalíssimo da sanção de inelegibilidade, não se revela razoável a sua aplicação à segunda investigada (Eliane Aquino).

O desembargador Diógenes Barreto votou pela cassação dos mandatos de Belivaldo Chagas Silva e de Eliane Aquino Custódio, governador e vice-governadora do Estado de Sergipe, respectivamente, bem como decretou a inelegibilidade de Belivaldo pelo período de 08 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2018.

Divergência

O juiz membro do TRE-SE, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, foi o único voto divergente. O magistrado defendeu que as solenidades de lançamento de obras com a participação dos chefes do poder executivo e demais aliados políticos é fato comum na política. Também afirmou que a decisão quanto a possibilidade de prorrogação do prazo limite relacionado ao empréstimo do PROINVESTE é ato discricionário do chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário entrar no mérito dos atos de gestão. O juiz Marcos Garapa ficou vencido em seu entendimento.

A decisão do TRE/SE não é definitiva e a chapa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Belivaldo continua exercendo o mandato até a decisão final do TSE, que não tem nada marcada para ocorrer. Além disso, o governador poderá ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Com informações do TRE/SE

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