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Após recurso do MPF, TRE cassa mandato de prefeito Ilha das Flores.

Após recurso da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do prefeito e da vice-prefeita de Ilha das Flores (SE), Christiano Cavalcante e Eleni Lisboa, eleitos em 2016. No mesmo julgamento, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento dos gestores e declarou inelegibilidade de Christiano por oito anos.

O prefeito foi acusado de abuso de poder pelo uso de recursos públicos ao realizar pinturas, nas cores da coligação, de diversos bens públicos da cidade, durante todo o seu mandato e alguns as vésperas da realização do pleito. Trinta e dois bens públicos foram pintados nas cores verde e laranja, usadas na sua campanha.

A conduta da coligação é vedada pela legislação eleitoral e configura abuso de poder político e econômico. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a pintura dos prédios públicos foi extremamente abusiva e feriu a igualdade do certame. Além disso, foram afixadas imagens do prefeito no interior dos prédios, ratificando a promoção pessoal e o abuso de poder político do então prefeito e candidato à reeleição.

No caso que mais chamou a atenção do Ministério Público, uma escola municipal teve as aulas suspensas por uma semana, na proximidade das eleições, para que fosse feita nova pintura na cor laranja. “Em uma cidade pequena, em que as crianças vão à escola não só para estudar, mas também para ter acesso à merenda, que é o local em que os pais deixam os filhos em segurança para irem ao trabalho, suspender as aulas por uma semana por interesse pessoal e político, já justificaria a cassação”, enfatizou recurso da PRE/SE.

Segundo a PRE/SE, “o erário municipal foi desvirtuado e direcionado para uma campanha espúria. Não houve minimamente igualdade no pleito, até porque dificilmente alguém conseguiria competir com o poder público”. A situação se agrava devido à população da cidade, com pouco menos de 9 mil pessoas, que contribuiu para uma interferência ainda maior no pleito.

Da Redação: ASCOM – Ministério Público Federal em Sergipe

Por: Arnaldo

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