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Projeto de lei obriga empresas a reaproveitarem água de esgoto e chuva.

As concessionárias de água e esgoto terão que prevenir o desperdício de água e aproveitar as águas de chuva, de acordo com o Projeto de Lei 175/2020 aprovado pelo plenário do Senado. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e obriga as empresas a corrigir falhas para evitar vazamentos e perdas, aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater ligações irregulares.

O texto ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor. Mas, caso aprovado, a União será responsável por estimular o uso das águas pluviais e das águas servidas, especialmente as águas cinzas. Essas últimas são resultado de processos como lavagem de louça e roupa, uso de chuveiro, paisagismo e atividades agrícolas, florestais e industriais, exceto as usadas nos vasos sanitários. Com a nova lei, elas poderão ser aproveitadas em atividades que exijam menor qualidade, como irrigação de jardins, lavagem de calçadas, pisos e veículos, manutenção de lagos artificiais e chafarizes de parques, praças e jardins.

 

 

Segundo o autor da proposta, senador Laércio Oliveira, o volume total de água desperdiçada no país corresponde hoje a 6,5 bilhões de metros cúbicos, sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, o maior na destinação de captação e tratamento de água da Grande São Paulo. Com a nova medida, espera-se atacar esse problema ao estimular as empresas a medir as perdas de água de maneira consistente e promover a economia de água, por meio do aproveitamento das águas pluviais e do reuso das águas.

O relator do projeto, senador Otto Alencar, enfatizou a necessidade de se avançar na Política Federal de Saneamento Básico prevista na Lei 11.445, de 2007. De acordo com ele, essa política tem avançado muito pouco em relação ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva. A única menção no âmbito dessa política é feita genericamente, enquanto diretriz, mas sem especificar o meio como se dará o fomento a essas ações.

A nova medida não apenas contribui para a economia de água, mas também favorece o controle da poluição de córregos, rios e lagos, promove a preservação dos mananciais hídricos e auxilia no combate à possibilidade de inundações. Além disso, ela ajudará a aumentar a conscientização da população sobre a importância do uso sustentável da água e da preservação do meio ambiente.

Por: Arnaldo

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