Home / Alagoas / Veja como foi a audiência de conciliação entre Marcelo Victor e Rodrigo Cunha.

Veja como foi a audiência de conciliação entre Marcelo Victor e Rodrigo Cunha.

Durante a audiência, o deputado Marcelo Victor propôs a necessidade de retratação e pagamento de indenização por dano moral.

Marcelo Victor – @TJ-AL

A audiência de conciliação entre o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor, e o senador Rodrigo Cunha aconteceu no dia 20 de março de 2023, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CJUS) da Comarca de Maceió. Entretanto, as partes não conseguiram chegar a um acordo.

O processo teve início após o deputado Marcelo Victor acusar o senador Rodrigo Cunha de danos morais por supostamente violar sua honra ao mencionar um acordo ilegal durante a eleição indireta que colocou Paulo Dantas como governador em exercício após o afastamento de Renan Filho.

 

 

Na ocasião, Cunha afirmou que um grupo de deputados da Assembleia teria firmado um acordo para eleger Paulo Dantas como governador, e essa fatura seria cobrada posteriormente. Em entrevista, o senador declarou: “[…] A gente tem um governador tampão que está aí, que foi eleito por um grupo de deputados da Assembleia que está com a fatura aberta e a conta chega. O compromisso dele não é com os alagoanos, o compromisso dele é com os deputados que elegeram ele para sentar na cadeira de governador […]”.

Durante a audiência, o deputado Marcelo Victor propôs a necessidade de retratação e pagamento de indenização por dano moral. No entanto, a proposta não foi aceita pela defesa do senador Rodrigo Cunha. A defesa do senador também informou que foi juntada aos autos uma procuração com poderes específicos para esta ação, concedida pelo próprio senador aos seus advogados. Rodrigo Cunha não compareceu a audiência.

Diante do impasse, o juiz José Miranda Júnior concedeu um prazo de 15 dias para a apresentação de contestação por parte da defesa do senador Rodrigo Cunha, conforme estabelece o artigo 335, I do Código de Processo Civil de 2015. Após a audiência, os autos foram remetidos à Vara de Origem para a tomada das medidas legais cabíveis.

Por: Arnaldo

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*