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MPAL recomenda que prefeito Ronaldo Lopes exonere cargos com grau de parentesco

 

Ofício foi enviado à Procuradoria-Geral do Município após denúncias feitas para a promotoria de Justiça

Recomendação é direcionada a quem tiver parentesco consanguíneo

Por meio da 2ª promotoria de Justiça e Penedo, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou que o prefeito Ronaldo Pereira Lopes deve, dentro de um prazo de 10 dias, rescindir contratos temporários e exonerar cargos comissionados todas as pessoas que tenham grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo Municipal, o vice-Prefeito, os secretários municipais, o procurador-geral do Município, o chefe de gabinete, vereadores e todos que ocupem cargo de direção, chefia e assessoramento no âmbito daquela administração pública.
Um ofício foi enviado à Procuradoria-Geral do Município após denúncias feitas para a promotoria de Justiça, com objetivo de obter esclarecimentos. Foram encontrados, segundo o MP/AL, um exorbitante número de contratações temporárias realizadas há seis meses, além da desproporção entre comissionados e efetivos.

“É preciso que a administração pública se molde à lei, e vimos que em Penedo há uma disfunção no tocante a contratações temporárias e cargos comissionados, inclusive com parentes próximos do prefeito e vice-prefeito, secretários, vereadores, e outros integrantes da atual gestão. Solicitamos as informações e fui surpreendido ao constatar que o Município de Penedo mantinha, em novembro de 2022, temporariamente, novecentas contratados sem a realização prévia de processo seletivo, em claro descompasso com as disposições legais. Além disso, temos uma desproporção nítida num comparativo entre o número de cargos comissionados, que contabiliza 270, contra 124 efetivos, ou seja, 146 pessoas a mais. Situação esta de inconstitucionalidade já assentada pelo STF”, disse o promotor de Justiça.

A Recomendação, confeccionada pelo promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira, é direcionada a quem tiver parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau. Ele orienta que o prefeito, a partir do recebimento do documento, abstenha-se de realizar novas contratações temporárias fora dos trâmites legais.

Assim sendo, todos os contratos considerados ilícitos devem ser anulados no prazo de 90 dias e, no prazo de 180 dias, extintos os 146 cargos comissionados que excedem o quantitativo de cargos efetivos”, ressaltou o MP/AL.

Concurso

O Ministério Público também solicitou que o chefe do Poder Executivo de Penedo elabore e encaminhe ao Legislativo Municipal um Projeto de Lei (PL) que crie cargos efetivos suficientes, devendo os mesmos serem assumidos por aprovados em concurso público como determina a Constituição Federal.

Sobre a Recomendação, o promotor Wesley Fernandes Oliveira fixou um prazo de 10 dias para que o prefeito se posicione acerca de seus acatamento.

Da redação com gazetaweb.com informações da assessoria.

Por: Arnaldo

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