Alexandre de Moraes determina inclusão de cotas para PCD no concurso da PM de Alagoas.
Ministro do STF restabeleceu liminar que obriga o Estado a reservar 20% das vagas para pessoas com deficiência; ação foi proposta pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (4) que o Estado de Alagoas inclua a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) de 2026.
A decisão restabelece a liminar que havia sido suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e atende à reclamação apresentada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção.
Com a medida, Moraes suspendeu os efeitos da decisão do TJAL que havia interrompido a determinação da 16ª Vara Cível da Capital. Na prática, volta a valer a ordem para que o edital seja retificado, com a inclusão da reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência e a reabertura do período de inscrições.
Na decisão, o ministro entendeu que o ato do Tribunal de Justiça contrariou o entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.401, que declarou inconstitucionais normas que impediam pessoas com deficiência de disputar concursos para cargos militares ou excluíam a reserva de vagas nesses certames.
Alexandre de Moraes destacou que o Supremo já definiu que não é possível presumir, de forma genérica, que pessoas com deficiência são incompatíveis com a atividade policial. Segundo o entendimento da Corte, cabe à Administração Pública avaliar, individualmente, a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo, sem impedir previamente sua participação no concurso.
Entenda o caso
A discussão teve início após a publicação do edital do concurso da PMAL, que previa cotas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, mas não reservava vagas para pessoas com deficiência, apesar da previsão contida na Lei Estadual nº 7.858/2016. Diante disso, os advogados ingressaram com uma ação popular para garantir a aplicação da legislação estadual.
A 16ª Vara Cível da Capital concedeu liminar determinando a retificação do edital e a reabertura das inscrições. Posteriormente, porém, o presidente do TJAL suspendeu essa decisão a pedido do Estado de Alagoas, sob o argumento de que a alteração poderia comprometer o cronograma do certame.
Agora, com a decisão de Alexandre de Moraes, a liminar volta a produzir efeitos, obrigando o Estado a adequar o edital ao entendimento do STF e à legislação estadual sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Jornal de Penedo com Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) – Foto: Assessoria



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