Prefeitura é condenada após perseguir agente de saúde que foi candidata a vereadora em Teotônio Vilela
A servidora foi transferida após retornar do afastamento eleitoral; TJAL considerou mudança ilegal e condenou município ao pagamento de R$ 5 mil.
TEOTÔNIO VILELA (AL) – A Justiça de Alagoas reconheceu a existência de perseguição política contra uma agente comunitária de saúde de Teotônio Vilela.
A servidora Simone dos Santos de Lima disputou uma vaga de vereadora nas eleições municipais de 2024, pelo MDB, com o número 15777.
Após retornar do afastamento utilizado durante a campanha eleitoral, ela foi transferida de sua área de trabalho.
O caso chegou à Turma Recursal Unificada do Tribunal de Justiça de Alagoas. O colegiado considerou ilegal a mudança e apontou desvio de finalidade e perseguição política.
Além disso, o Município de Teotônio Vilela na gestão do prefeito Pedro Henrique de Jesus Pereira, conhecido como Peu Pereira, foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi tomada por unanimidade. O juiz Ygor Vieira de Figueirêdo atuou como relator do recurso.
Transferência ocorreu após período eleitoral
Simone trabalhava havia quase 19 anos na mesma área como agente comunitária de saúde.
Durante esse período, ela estava vinculada ao PSF 04. No entanto, depois do retorno do afastamento para disputar as eleições, a administração municipal determinou sua transferência para o PSF 19.
A mudança ocorreu em outubro de 2024.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o município não demonstrou uma justificativa técnica capaz de sustentar a alteração da área de atuação.
A Justiça também destacou que a transferência aconteceu durante período alcançado pelas restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.
Para a Turma Recursal, a sequência dos acontecimentos demonstrou que o ato administrativo não teve apenas caráter funcional.
Na decisão, os magistrados afirmaram que a transferência, realizada imediatamente após o retorno da candidatura, evidenciou “desvio de finalidade e perseguição política”.
Primeira decisão já havia anulado transferência
O processo começou na Vara do Único Ofício de Teotônio Vilela.
Em março de 2026, a Justiça de primeira instância já havia declarado nulo o ato que transferiu Simone do PSF 04 para o PSF 19.
Naquela ocasião, o município também foi obrigado a devolver a agente comunitária à sua área original, garantindo os direitos ligados ao cargo.
A primeira sentença, entretanto, não havia reconhecido o pedido de indenização por danos morais.
Simone recorreu dessa parte da decisão.
Ao julgar o recurso, a Turma Recursal modificou a sentença e reconheceu que as circunstâncias ultrapassaram um simples problema administrativo.
Justiça considerou consequências da transferência
Outro ponto analisado pelo colegiado foi o impacto da transferência na vida profissional e pessoal da servidora.
Conforme o acórdão, Simone mantinha vínculo com a mesma comunidade havia quase duas décadas.
Mesmo assim, ela foi enviada para outra área depois do retorno da disputa eleitoral.
A decisão também registra que a agente comunitária sofreu uma ameaça no novo local onde passou a trabalhar.
Além disso, foram apresentados documentos relacionados à necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
Diante desse conjunto de fatores, os magistrados concluíram que a situação provocou dano que superou os limites de um mero aborrecimento.
Por isso, o Município de Teotônio Vilela foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Prefeitura de Teotônio Vilela foi procurada pelo BR104
O Portal BR104 procurou a Prefeitura de Teotônio Vilela para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial.
A reportagem questionou qual justificativa administrativa motivou a transferência de Simone do PSF 04 para o PSF 19 e quem autorizou a mudança.
O BR104 também perguntou se a gestão municipal pretende recorrer da decisão e como avalia o reconhecimento judicial de perseguição política.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura. A reportagem será atualizada caso o município encaminhe posicionamento.
Leia mais no texto original: https://www.br104.com.br/teotonio-vilela/justica/justica-perseguicao-politica-candidata-vereadora-teotonio-vilela/
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