Neste sábado termina o prazo para registro de candidaturas nas Eleições 2026.
Partidos, federações e coligações têm até as 19h para formalizar candidaturas; pedidos são enviados pela internet pelo sistema CANDex
Termina às 19h deste sábado (15) o prazo para partidos políticos, federações e coligações registrarem na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. A data vale para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O prazo está previsto na Lei das Eleições e no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O registro formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas nas convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois do protocolo, os pedidos passam pela análise da documentação e das condições de elegibilidade previstas na legislação.
Nas Eleições 2026, o procedimento é realizado pelo CANDex, que passou a funcionar integralmente pela internet. Segundo o TSE, o sistema foi modernizado e os dados são armazenados na nuvem, além de haver integração com outras bases da Justiça Eleitoral. A transmissão dos pedidos deve ocorrer até as 19h do dia 15 de agosto.
Até o início da manhã de sexta-feira (14), oito pedidos de registro para a Presidência da República já haviam sido protocolados, conforme os dados divulgados pelo TSE: Augusto Jorge Cury (Avante), Flávio Nantes Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão), Samara Martins da Silva Feitosa (UP), Wilson Grassi Junior (Democrata) e Romeu Zema Neto (Novo).
Quem analisa os registros
O TSE é responsável por processar e julgar os registros das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador e vice, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Após a publicação dos editais, abre-se prazo para que partidos, candidatos e outras pessoas legitimadas apresentem impugnações aos registros. Também é possível comunicar à Justiça Eleitoral eventual causa de inelegibilidade. Se houver falhas ou documentos pendentes, a Justiça pode determinar diligências para a correção.
Regras para deputados
Para as eleições proporcionais, que abrangem deputados federais, estaduais e distritais, cada partido ou federação pode registrar até 100% das vagas em disputa mais uma candidatura. Também deve ser respeitado o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.
O Senado, porém, não é uma eleição proporcional: os senadores são escolhidos pelo sistema majoritário.
Outros prazos terminam neste sábado
O dia 15 de agosto também marca o fim do prazo para os partidos providenciarem, caso ainda não tenham feito, a abertura de conta bancária específica para receber doações de pessoas físicas destinadas às campanhas.
A partir deste sábado, partidos, federações, coligações e candidatos também deverão manter registros das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas, conforme as regras eleitorais e de proteção de dados.



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