Eleitores não podem ser presos a partir das 17h desta terça-feira (29); veja as exceções.
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores de todo o país passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que os eleitores possam exercer livremente o direito ao voto. A restrição permanece até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. (Justiça Eleitoral)
Apesar da proteção, a regra não significa que o eleitor tenha imunidade absoluta contra prisão. Existem três situações em que a prisão ou detenção continua permitida:
- flagrante delito;
- em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- em caso de desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral)
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. (Justiça Eleitoral)
A medida faz parte das garantias estabelecidas pela legislação eleitoral para proteger a liberdade do eleitor durante o período de votação.
Atenção: a proteção é destinada ao eleitor, e não significa que crimes deixam de ser punidos durante o período eleitoral. Uma pessoa que seja flagrada cometendo um crime, por exemplo, poderá ser presa normalmente.



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