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Justiça proíbe Marcos Beltrão e João Lucas de espalhar fake news contra a Santa Casa de Penedo.

Justiça proíbe Marcos Beltrão e João Lucas de espalhar fake news contra a Santa Casa de Penedo.

Santa Casa de Penedo – Foto: Assessoria

A Justiça de Penedo determinou que Marcos Beltrão Siqueira e João Lucas Lins de Queiroz parem imediatamente a divulgação de informações falsas e sem comprovação sobre a Santa Casa de Misericórdia de Penedo, instituição filantrópica reconhecida por seu histórico de serviços à saúde da população. As decisões, assinadas pelo juiz Wilker André Vieira Lacerda, foram publicadas nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025.

No processo nº 0701004-49.2025.8.02.0349, o magistrado determinou que Marcos Beltrão, irmão do ex-prefeito Marcius Beltrão, pare de fazer declarações em rádio, transmissões ao vivo ou outros meios de comunicação que atribuam à Santa Casa supostos crimes, desvios de recursos ou irregularidades financeiras. Segundo a decisão, as falas foram feitas durante programas da emissora Nova Farol FM e têm potencial de causar danos à imagem da instituição. O juiz fixou multa diária de R$ 300, limitada a R$ 9 mil, em caso de descumprimento.

Em outra decisão, no processo nº 0701002-79.2025.8.02.0349, o radialista João Lucas Lins de Queiroz foi obrigado a remover publicações de suas redes sociais e a se abster de divulgar vídeos, transmissões ao vivo ou postagens que relacionem a Santa Casa a corrupção, negligência, abandono de pacientes ou outros atos ilícitos. O juiz aplicou a mesma penalidade prevista para Marcos Beltrão, com multa diária de R$ 300, também limitada a R$ 9 mil. João Lucas, aliado político de Beltrão, será notificado para participar de uma audiência sobre o caso.

Uma terceira decisão, referente ao processo nº 0700999-27.2025.8.02.0349, envolve o perfil @alagoasemredeoficial, responsável por publicações que mencionavam supostos atrasos salariais, cancelamento de cirurgias e alegações de má gestão na Santa Casa. O juiz determinou a remoção imediata das postagens e proibiu novas publicações com o mesmo teor, sob pena de multa.

Na decisão, o magistrado reforçou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para espalhar fake news ou atacar entidades de forma irresponsável, especialmente quando se trata de uma instituição filantrópica que realiza centenas de atendimentos e serviços de relevância social, como a Santa Casa de Penedo.

O caso contra a disseminação das fakenews contra a Santa Casa de Penedo está sob a responsabilidade do advogado Brunno Galvão Sampaio, que atua na defesa da imagem e credibilidade da instituição, diante da disseminação de informações falsas.

Em decisões anteriores, a Justiça de Penedo já havia determinado a remoção de conteúdos falsos sobre a Santa Casa em outras três ações, que atingiram o radialista Marcos José, da Nova Farol FM, e as páginas @manchetealagoas e @redefalaoficial, responsabilizadas por divulgar notícias sensacionalistas e sem comprovação.
Da redação com Assessoria

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