Marcelo Victor perde ação contra policial que citou ‘compra de votos’ em entrevista.
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas reafirma que figuras públicas devem tolerar críticas sociais e mantém sentença favorável a policial e entrevistador.
MACEIÓ — O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, por unanimidade, o recurso do deputado estadual Marcelo Victor (MDB).
O parlamentar pedia indenização por danos morais contra o policial federal André Santos Costa e o comunicador Wyderlan Araújo dos Santos.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13/04/2026) pela 3ª Câmara Cível. Os desembargadores mantiveram a sentença da 9ª Vara Cível da Capital, que já havia julgado improcedente o pedido de reparação por declarações feitas em um programa de entrevista.
O processo (nº 0713351-28.2024.8.02.0001) teve origem na divulgação de uma entrevista no YouTube, Instagram e Spotify em 23/10/2023.
Na ocasião, o policial federal André Santos Costa narrou episódios que presenciou durante sua atuação funcional, envolvendo o deputado.
Marcelo Victor alegou que as falas imputaram crimes inexistentes e ofenderam sua honra. Ele sustentou que houve calúnia e difamação em temas como corrupção eleitoral e furto de energia elétrica.
No entanto, o tribunal entendeu que não houve “ofensa gratuita”, mas narrativa de experiências pessoais.
Jurisprudência do STF baliza decisão
O relator do caso, desembargador Paulo Zacarias da Silva, baseou seu voto em diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele destacou que a responsabilidade civil de jornalistas e veículos só ocorre em casos de dolo inequívoco ou culpa grave.
A decisão cita a ADPF 130, que estabelece que agentes políticos e figuras públicas estão sujeitos a um nível maior de escrutínio e crítica social.
Para o magistrado, o deputado, pela natureza do cargo que ocupa, deve tolerar opiniões mais duras por parte da cidadania e da imprensa.
- O tribunal considerou que a entrevista teve caráter informativo e espontâneo;
- Não foi demonstrada negligência profissional na apuração dos fatos;
- A ausência de “ouvir o outro lado” antes da live não configura, por si só, ato ilícito.
O acórdão reforça a proteção à liberdade de imprensa em Alagoas. “Descabe indenizar figura pública por narrativas atreladas à sua atuação como político”, pontuou o relator em seu voto.



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