Carregando agora
×

Alexandre de Moraes determina inclusão de cotas para PCD no concurso da PM de Alagoas.

Alexandre de Moraes determina inclusão de cotas para PCD no concurso da PM de Alagoas.

Ministro do STF restabeleceu liminar que obriga o Estado a reservar 20% das vagas para pessoas com deficiência; ação foi proposta pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (4) que o Estado de Alagoas inclua a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL) de 2026.

A decisão restabelece a liminar que havia sido suspensa pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e atende à reclamação apresentada pelos advogados Abednego Teixeira Ribeiro e Gabriel Monteiro de Assunção.

Com a medida, Moraes suspendeu os efeitos da decisão do TJAL que havia interrompido a determinação da 16ª Vara Cível da Capital. Na prática, volta a valer a ordem para que o edital seja retificado, com a inclusão da reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência e a reabertura do período de inscrições.

Na decisão, o ministro entendeu que o ato do Tribunal de Justiça contrariou o entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.401, que declarou inconstitucionais normas que impediam pessoas com deficiência de disputar concursos para cargos militares ou excluíam a reserva de vagas nesses certames.

Alexandre de Moraes destacou que o Supremo já definiu que não é possível presumir, de forma genérica, que pessoas com deficiência são incompatíveis com a atividade policial. Segundo o entendimento da Corte, cabe à Administração Pública avaliar, individualmente, a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo, sem impedir previamente sua participação no concurso.

Entenda o caso

A discussão teve início após a publicação do edital do concurso da PMAL, que previa cotas para candidatos negros, indígenas e quilombolas, mas não reservava vagas para pessoas com deficiência, apesar da previsão contida na Lei Estadual nº 7.858/2016. Diante disso, os advogados ingressaram com uma ação popular para garantir a aplicação da legislação estadual.

A 16ª Vara Cível da Capital concedeu liminar determinando a retificação do edital e a reabertura das inscrições. Posteriormente, porém, o presidente do TJAL suspendeu essa decisão a pedido do Estado de Alagoas, sob o argumento de que a alteração poderia comprometer o cronograma do certame.

Agora, com a decisão de Alexandre de Moraes, a liminar volta a produzir efeitos, obrigando o Estado a adequar o edital ao entendimento do STF e à legislação estadual sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Jornal de Penedo com Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) – Foto: Assessoria

 

Publicar comentário