Propaganda eleitoral começa neste domingo (16); veja as novidades para as Eleições 2026.
Veja o que é permitido e o que é proibido
Candidatos e partidos já podem pedir votos, realizar atos de campanha e divulgar conteúdos na internet, seguindo as regras eleitorais.
A campanha para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da 0h, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a apresentar propostas, divulgar suas candidaturas e pedir votos, tanto nas ruas quanto nos meios digitais.
Apesar da liberação geral, cada modalidade de propaganda possui regras específicas definidas pela legislação eleitoral.
Atos de rua
Comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. Já alto-falantes e amplificadores de som estão permitidos entre 8h e 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes.
Também estão liberadas atividades como caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de materiais de campanha.
Carros de som e minitrios podem ser utilizados durante esses eventos, além de reuniões e comícios. Bandeiras e mesas destinadas à distribuição de material também podem ser instaladas em espaços públicos, desde que possam ser removidas e não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.
O que pode na internet
A propaganda eleitoral poderá ser publicada em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
O impulsionamento de conteúdo pago também está permitido até 1º de outubro, mas precisa ser contratado diretamente por candidatos, partidos, federações ou coligações e estar identificado como propaganda eleitoral.
Por outro lado, é proibido pagar pessoas ou empresas para produzirem e divulgarem conteúdo político-eleitoral sem a devida identificação.
Uso de inteligência artificial
As campanhas também terão de seguir normas específicas para conteúdos produzidos ou modificados com inteligência artificial.
Materiais fabricados ou alterados de forma significativa com auxílio da tecnologia precisam informar claramente que houve utilização de IA e indicar qual ferramenta foi empregada.
Também são proibidos deepfakes e conteúdos manipulados com o objetivo de disseminar informações falsas ou apresentar fatos de maneira gravemente distorcida.
Há ainda uma restrição específica próxima ao dia da votação: nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes, não poderão ser publicados novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem ou voz de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando houver identificação de que o material foi produzido com IA.
Práticas proibidas
Entre as condutas que não são permitidas estão os showmícios, o uso de trios elétricos fora da finalidade de sonorização de comícios, o telemarketing eleitoral e o envio em massa de mensagens sem autorização dos destinatários.
Também é proibido oferecer brindes ou vantagens aos eleitores, como camisetas, bonés, chaveiros, canetas e cestas básicas.
A legislação ainda veta práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Outdoors, inclusive em formato eletrônico, também não podem ser utilizados. A mesma restrição vale para conjuntos de peças que produzam efeito visual semelhante.
Materiais de campanha não podem ser colocados em postes, árvores, jardins, muros, cercas, tapumes, pontos de ônibus ou outros bens públicos e de uso comum.
Propaganda em jornais e horário eleitoral
Anúncios pagos em jornais e revistas estão autorizados até 2 de outubro, respeitando o limite de dez anúncios, em datas diferentes, por veículo para cada candidato.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e permanecerá no ar até 1º de outubro.
Com o começo oficial da campanha, também fica proibida a realização e divulgação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Pesquisas eleitorais, por outro lado, podem ser divulgadas desde que estejam devidamente registradas e cumpram as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Jornalde Penedo com Agência Brasil



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