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Fábio Costa relata projeto que decide futuro de rádio em Palmeira dos Índios.

Fábio Costa relata projeto que decide futuro de rádio em Palmeira dos Índios.

 

 

O Projeto de Decreto Legislativo 448/2025 valida o ato do Ministério das Comunicações que garante mais 10 anos de operação para a Empresa de Comunicação Sampaio Ltda

 

O deputado Delegado Fábio Costa participa de sessão legislativa em plenário. (Foto: Reprodução)

 

PALMEIRA DOS ÍNDIOS (AL) — A Câmara dos Deputados analisa nesta terça-feira (24/02/2026) a renovação da concessão de rádio da Empresa de Comunicação Sampaio Ltda, sediada em Palmeira dos Índios.

 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 448/2025 valida o ato do Governo Federal que autoriza a continuidade da operação da emissora, agora adaptada para a frequência FM.

 

O PDL 448/2025 é o instrumento jurídico necessário para que o Congresso Nacional ratifique a renovação da concessão da rádio local de Palmeira dos Índios.

 

Segundo o texto, a autorização é válida por 10 anos, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2014, seguindo o rito administrativo do Ministério das Comunicações.

 

A emissora, que originalmente transmitia em onda média (AM), concluiu o processo de migração e hoje atua na modalidade de frequência modulada (FM).

 

A deliberação ocorre na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) a partir das 14h30 desta terça-feira (24/02).

 

O que diz o parecer do deputado Delegado Fabio Costa?

 

O relator da matéria na CCJC é o deputado alagoano Delegado Fabio Costa (PP-AL).

 

Em seu parecer apresentado em 15 de dezembro de 2025, o parlamentar votou pela constitucionalidade e juridicidade da proposta.

 

Costa destacou que a renovação atende aos requisitos técnicos legislativos exigidos pela Constituição Federal.

 

Resumo da tramitação do PDL 448/2025:Origem: Portaria MCOM nº 9.085 de 2023.Base Legal: Mensagem 396/2024 (TVR 67/2024).Aprovação prévia: Comissão de Comunicação em 09/07/2025.Relatoria atual: Deputado Fábio Costa (PP-AL).Status: Aguardando deliberação na CCJC hoje (24/02/2026).Por que a renovação vale desde 2014?

 

O descompasso entre a data do sorteio da portaria (2023) e o início da vigência (2014) ocorre devido ao longo rito burocrático de renovações de rádio no Brasil.

 

Conforme o Artigo 223 da Constituição, o ato do Poder Executivo só produz efeitos legais após a aprovação definitiva do Congresso Nacional, o que justifica a análise detalhada pelos deputados.

 

Após a votação na CCJC, o projeto segue para as etapas finais de promulgação legislativa.

 

O portal acompanha o desdobramento da sessão para informar o resultado da votação que impacta o cenário da comunicação no Agreste de Alagoas.

 

 

 

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