TJ-AL absolve Marcius Beltrão em ação de improbidade administrativa.
TJ-AL absolve Marcius Beltrão em ação de improbidade admnistrativa
Decisão unânime afasta punições e rejeita acusação do Ministério Público
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu, por unanimidade, absolver o ex-prefeito de Penedo, Marcius Beltrão Siqueira, em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 18, e anulou todas as penalidades que haviam sido impostas ao ex-gestor.
Com o julgamento, foram afastadas sanções como a suspensão dos direitos políticos, multa civil e a obrigação de ressarcimento ao erário.
O acórdão teve relatoria do desembargador Klever Rêgo Loureiro. Segundo o entendimento da Câmara, as provas apresentadas ao longo do processo não foram suficientes para demonstrar a existência de dolo específico, requisito exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa para caracterizar esse tipo de infração.
De acordo com a decisão, o Ministério Público não conseguiu comprovar que Marcius Beltrão tenha agido de forma intencional para violar a legislação ou causar prejuízo aos cofres públicos.
Outro ponto destacado pelos desembargadores foi a ausência de comprovação efetiva do alegado dano ao erário. O Tribunal considerou que os valores utilizados para sustentar a acusação de superfaturamento foram obtidos a partir de comparações consideradas metodologicamente incompatíveis, o que impediria a definição precisa de eventual prejuízo financeiro.
A Câmara também apontou que a sentença de primeira instância utilizou fundamentos que não constavam na acusação original apresentada pelo Ministério Público. Para os magistrados, essa circunstância comprometeu garantias processuais, como o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram pela inexistência de ato de improbidade administrativa e julgaram improcedentes todos os pedidos formulados na ação. Com isso, as penalidades anteriormente impostas ao ex-prefeito foram integralmente anuladas.
A decisão ainda reforça o entendimento consolidado após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que passaram a exigir a comprovação de intenção deliberada do agente público para a aplicação das sanções previstas na legislação.
Da redação18/06/2026 com Jornaextra.



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