Supermercado São Luiz de Arapiraca é condenado a indenizar cliente que comeu sanduíche com larvas vivas.
O magistrado considerou evidente o dano moral e o risco à saúde da consumidora decorrentes do produto estragado comercializado pelo estabelecimento
O Supermercado São Luiz foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil a uma cliente que consumiu um sanduíche infestado por larvas e precisou receber atendimento médico de urgência. A decisão foi proferida pelo juiz Helestron Silva da Costa, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O magistrado considerou evidente o dano moral e o risco à saúde da consumidora decorrentes do produto estragado comercializado pelo estabelecimento.
De acordo com as informações contidas nos autos do processo, o caso aconteceu no dia 22 de outubro de 2025, quando o irmão da autora comprou o lanche pronto no estabelecimento para que os dois pudessem compartilhar. Ao morder o sanduíche, a jovem estranhou a textura do alimento e, ao analisar o produto, a família constatou a presença de diversas larvas vivas se movendo no interior do lanche. A ingestão parcial do produto causou um forte abalo físico e emocional na garota, que apresentou sintomas imediatos como náuseas, vômitos e tremores, necessitando de encaminhamento imediato para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região.
Durante a tramitação do processo judicial, o Supermercado São Luiz não apresentou nenhuma contestação ou defesa perante as acusações. Em sua análise técnica, o juiz Helestron Silva ressaltou que os vídeos anexados pela família ao processo registram, de forma nítida e inequívoca, a contaminação biológica do lanche. O magistrado destacou na sentença que ficou manifesta a falha na cadeia de armazenamento, conservação e controle de qualidade do estabelecimento, que falhou em garantir a segurança do que vende.
O juiz concluiu o entendimento reforçando que o supermercado, na condição de fornecedor que colocou o alimento em circulação, responde de maneira objetiva pelos danos causados, independentemente de como a contaminação teve início. Para o magistrado, o risco à integridade física da jovem não foi apenas potencial, mas concreto e realizado, já que ela chegou a engolir parte do alimento contaminado antes de perceber a presença dos insetos. O valor da indenização fixado deverá passar por correções monetárias legais.
Veja como foi o caso
Vídeo: cliente encontra larvas após morder Pão de Queijo em padaria de surpermecado em Arapiraca.
Vídeo: cliente encontra larvas após morder Pão de Queijo.
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